Para doar um livro, dirija-se ao Setor de Aquisição e Tratamento da Informação da Biblioteca da PUSP-SC, localizado no andar térreo, que atende das 8h às 18h.
Para doar mais livros, envie ao e-mail biblioteca.prefeitura@sc.usp.br uma lista com autor, título e ano de publicação e aguarde contato com a indicação dos materiais aceitos.
A doação está sujeita à avaliação e os materiais que não forem aceitos serão encaminhados para outras instituições.
Você pode doar material para a Biblioteca. Para isso verifique o procedimento que segue.
Com base na Portaria GR Nº 3088, de 31 de outubro de 1997 que “Dispõe sobre diretrizes para ampliação dos acervos por aquisições, compra, permuta e doação – comodatos, empréstimos e depósitos de Conjuntos Notórios oferecidos para as Unidades e Órgãos de Integração da USP” e PGR Nº 3090 de 06 de novembro de 1997 que “Estabelece as Diretrizes para o Desenvolvimento de Acervos das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo”, a Biblioteca da PUSP-SC adota os procedimentos para o recebimento de doação de material bibliográfico:
1. Toda doação deve ser precedida de consulta à Biblioteca sobre o interesse;
2. O doador deve enviar a relação do material para pré-seleção, em listagem única, com os seguintes dados:
a) Livro: autor, título, edição, editora, volume e ano;
b) Periódico: título, volume, número, mês e ano.
3. O material selecionado deve ser entregue na Biblioteca;
4. A Biblioteca, quando do recebimento da doação (com o material em mãos), tem autonomia para realizar a seleção qualitativa e quantitativa para incorporar, devolver, repassar ou descartar o material;
5. O processamento e a incorporação ao acervo são feitos de acordo com a capacidade de trabalho da equipe técnica;
6. São aceitos os materiais quando:
a) O assunto estiver relacionado à Literatura, Ciências, Engenharia e áreas afins;
b) Completar o acervo, mediante incorporação de materiais relevantes, atualizados e completos;
c) Necessitar de novos exemplares para atender à demanda;
d) Suprir falhas de coleção;
e) Substituir materiais danificados ou extraviados;
f) Agregar materiais de valor histórico para a Instituição.
7. Não são aceitos materiais com as seguintes características:
a) Obras danificadas ou em mau estado de conservação;
b) Cópias reprográficas;
c) Volumes de títulos que não constam do acervo e que não tenha assegurada a continuidade de recebimento;
d) Volumes de coleções que não sejam mais utilizadas;
e) Volumes de coleções “paralisadas” e que estejam disponíveis on-line;
f) Idioma pouco acessível;
g) Material com restrição de localização especial e de uso restrito.
8. Casos excepcionais serão discutidos pela Comissão de Biblioteca.